Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 41.º

EM VIGOR
Elementos visíveis 1 - O cartão profissional contém os seguintes elementos visíveis de identificação do seu titular: a) Nome(s) próprio(s) e apelidos; b) Imagem facial; c) Assinatura. 2 - Para além dos elementos de identificação do titular referidos no número anterior, o cartão profissional contém as seguintes menções: a) «Ministério da Administração Interna» e «Polícia de Segurança Pública», enquanto entidade emissora; b) «Segurança privada»; c) Tipo de documento; d) Número de documento; e) Data de validade; f) Assinatura do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP). 3 - (Revogado.) 4 - A assinatura referida na alínea c) do n.º 1 não pode conter desenhos ou elementos gráficos. 5 - Em caso de omissão da assinatura deve ser incluída menção na área do cartão profissional destinada à sua reprodução digitalizada.