Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 267.º Despesas elegíveis

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e nos avisos de concurso que podem prever outras condições, são elegíveis no âmbito do presente capítulo, as despesas necessárias à realização das operações, designadamente: a) Estudos e projetos, diretamente ligados à operação; b) Aquisição de imóveis, por parte de entidades públicas, enquadrada nos limites de valor a estabelecer pela Agência, I. P., ou pelas autoridades de gestão, e indemnizações para constituição de servidões, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários que se revelem imprescindíveis à realização da operação; c) Trabalhos de construção civil; d) Aquisição de equipamentos; e) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação; f) Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento; g) Outras despesas necessárias à execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e europeia aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário na candidatura e aceites pela autoridade de gestão. 2 - Para além das despesas não elegíveis previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são ainda despesas não elegíveis as relativas ao funcionamento e manutenção das infraestruturas e equipamentos.