Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 44.º Ações elegíveis

EM VIGOR desde 21/02/2019
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações de modernização das instituições que atuam no mercado de trabalho, com vista a maximizar a sua eficácia e eficiência na prestação de serviços, incluindo serviços à distância, através da utilização intensiva das tecnologias de informação e comunicação (TIC), nos seguintes domínios: a) Promoção da criação e da qualidade do emprego e de combate ao desemprego; b) Promoção da melhoria das condições de trabalho; c) Conceção de políticas públicas relativas ao emprego, formação e certificação profissional e às relações profissionais; d) Fomento da contratação coletiva e a prevenção de conflitos coletivos de trabalho.