Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 83.º Objetivos específicos

EM VIGOR desde 21/02/2019
As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos: a) No âmbito do PO ISE: i) Melhorar a empregabilidade da população ativa, designadamente desempregados, empregados em risco de desemprego e empregados, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho; ii) Aumentar a qualificação e a integração sustentada no mercado de trabalho dos jovens que não estão em situação de emprego, ensino ou formação, nomeadamente através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho; iii) Promover o desenvolvimento das competências socioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos potencialmente mais vulneráveis, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural; iv) Reforçar a abordagem da coesão e da intervenção social com base na relevância e promoção do voluntariado, potenciador de inclusão social; v) Promover a igualdade de oportunidades e de género, a desconstrução de preconceitos, o diálogo intercultural e inter-religioso, a inclusão de comunidades marginalizadas, o combate às discriminações, à violência doméstica e de género e tráfico de seres humanos, mediante uma estratégia integrada que atua nos domínios da prevenção, nomeadamente pela sensibilização das populações e instituições, a formação de públicos estratégicos e o apoio, acompanhamento, proteção e capacitação das vítimas; vi) Alargar a oferta de serviços sociais e de saúde, adequando-os a necessidades emergentes e potenciando a transição de cuidados institucionais para cuidados de proximidade, bem como melhorar o acesso e a qualidade das respostas no âmbito dos sistemas de saúde, de ação social e prestação de cuidados, e de promoção e proteção das crianças. b) No âmbito do POR Lisboa: i) Aumentar a empregabilidade dos ativos, designadamente desempregados, empregados em risco de desemprego e empregados, através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho; ii) Aumentar as competências pessoais, sociais e profissionais e facilitar o acesso ao mercado de trabalho de grupos vulneráveis, ampliando a empregabilidade e reduzindo a vulnerabilidade económica; iii) Combater as discriminações e os estereótipos; iv) (Revogada.) c) No âmbito do POR Algarve: i) Melhorar a empregabilidade da população, designadamente desempregados, empregados, em particular empregados em risco de desemprego, através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho; ii) Aumentar o reconhecimento de competências pessoais, sociais e profissionais de grupos vulneráveis e aumentar a ativação de desempregados; iii) Aumentar a capacidade de resposta das entidades públicas e privadas através da sensibilização e formação dos atores chave para a prevenção e combate à discriminação, à violência doméstica, de género e ao tráfico de seres humanos; iv) Aumentar a qualidade e diversificar a oferta de serviços e de respostas sociais e de saúde. d) No âmbito dos POR Norte, Centro, Alentejo e Lisboa, promover o desenvolvimento das competências socioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos potencialmente mais vulneráveis, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural.