Artigo 218.º — Beneficiários
EM VIGOR1 - É beneficiário elegível no âmbito da presente secção a CASES, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a CASES assume perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.