Artigo 52.º — Objetivos
EM VIGOR desde 21/02/2019A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
a) Promover a transparência e o intercâmbio de informação, em particular sobre a situação e tendências dos mercados de trabalho, das condições de vida e de trabalho, incluindo sobre os direitos laborais e sociais dos candidatos a emprego, e oportunidades de aprendizagem nos diversos países membros;
b) Promover o intercâmbio de oportunidades e pedidos de emprego;
c) Potenciar a maior abertura e acessibilidade dos mercados de trabalho, designadamente através da identificação e apoio à supressão das barreiras formais à mobilidade prevalecentes;
d) Prosseguir os objetivos da mobilidade geográfica definidos no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego, no Plano de Ação para as Competências e a Mobilidade e nos Conselhos Europeus de Lisboa, Estocolmo, Barcelona e Bruxelas.