Artigo 195.º — Objetivos
EM VIGOR desde 21/02/2019A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
a) A definição dos projetos de vida de crianças e jovens em situação de acolhimento institucional, contribuindo assim para o seu desenvolvimento e autonomia numa cidadania de inclusão e desenvolvimento social;
b) Contribuir para uma maior supervisão, por via da qualificação dos intervenientes, bem como o reforço técnico para a intervenção preventiva nas situações de risco e perigo de crianças e jovens.