Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 76.º Montantes e limites dos apoios

EM VIGOR desde 21/02/20192 alt.
1 - (Revogado.) 2 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os apoios a conceder pelos POR revestem a natureza de subvenção não reembolsável e os limites máximos dos apoios a conceder bem como as majorações, nomeadamente para os territórios de baixa densidade, constam dos respetivos diplomas normativos enquadradores e ou dos avisos para apresentação de candidaturas, sem prejuízo das regras de aplicação do FSE e do FEDER. 3 - (Revogado). 4 - (Revogado). 5 - (Revogado). 6 - O montante global dos apoios a conceder, por empresa, não pode exceder o limite estabelecido no âmbito do enquadramento de minimis, previsto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de estado.