Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 235.º Ações elegíveis

EM VIGOR desde 14/10/2016
1 - No âmbito da presente secção são elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes condições: a) Duração mínima de um ano; b) Comparticipação em pelo menos 30 % das necessidades de financiamento da operação por investidores sociais, públicos ou privados, sendo que esta releva para efeitos de contribuição privada no cômputo do custo total elegível da operação; c) Financiamento público elegível superior a 50.000 euros. 2 - As iniciativas elegíveis devem envolver novos produtos, plataformas ou serviços com incidências sociais positivas, prever mecanismos de sustentabilidade financeira após o período de financiamento e ser orientadas para resultados mensuráveis. 3 - Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam apenas na realização de conferências ou eventos.