Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 121.º Beneficiários

EM VIGOR desde 08/12/2020
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades: a) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), através dos estabelecimentos de ensino público; b) O IEFP, I. P., através da sua rede de centros de gestão direta e participada. c) Entidades que integram a rede nacional de Centros Qualifica, desde que possuam fins não lucrativos.