Artigo 121.º — Beneficiários
EM VIGOR desde 08/12/2020São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), através dos estabelecimentos de ensino público;
b) O IEFP, I. P., através da sua rede de centros de gestão direta e participada.
c) Entidades que integram a rede nacional de Centros Qualifica, desde que possuam fins não lucrativos.