Artigo 165.º — Objetivos
EM VIGORA tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
a) Reforçar a prevenção e combate à violência doméstica e à violência de género, incluindo a mutilação genital feminina, e aos fenómenos da reincidência e da revitimização;
b) Reforçar a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos;
c) Apoiar, capacitar e proteger as vítimas de violência doméstica, violência de género e de tráfico de seres humanos;
d) Reforçar a segurança e a melhoria da qualidade de vida das vítimas de violência doméstica, designadamente através do apoio à aquisição de aparelhos de vigilância eletrónica e de aparelhos de teleassistência;
e) Apoiar o acompanhamento especializado a agressores de violência doméstica;
f) Promover a sensibilização e a informação sobre as matérias da igualdade de género nas suas diversas dimensões, incluindo a prevenção e o combate às discriminações em razão do sexo, da orientação sexual e da identidade de género, e a prevenção e o combate à violência de género, à violência doméstica, à mutilação genital feminina e ao tráfico de seres humanos;
g) Eliminar as discriminações em razão do sexo, da orientação sexual e da identidade de género e combater os estereótipos de género.