Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 42.º Forma, montantes e limites dos apoios

REVOGADO por Portaria 66/2019 · 20/02/2019
Os apoios a conceder no âmbito da presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, até ao montante máximo de financiamento público de 35.000 euros, aplicando-se a modalidade de concessão de um montante fixo com recurso a um orçamento prévio, nos termos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.