Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 33.º Beneficiários

EM VIGOR desde 21/02/2019
1 - É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o ISS, I. P. assume perante as autoridades de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.