Artigo 85.º — Ações elegíveis
EM VIGORAs ações inseridas nas tipologias de operações previstas nas alíneas e), h) e r) do n.º 1 do artigo 82.º apenas são elegíveis no eixo prioritário 2 do PO ISE durante o período de elegibilidade da IEJ, sem prejuízo de poderem vir a integrar o eixo prioritário 1 do PO ISE ou outros eixos prioritários de outros PO a partir desse período.