Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 43.º Objetivos

EM VIGOR desde 21/02/2019
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Dotar as instituições públicas que atuam ao nível do funcionamento e organização do mercado de trabalho de instrumentos e ferramentas informáticas céleres, fiáveis e inovadoras; b) Rentabilizar os recursos disponíveis, com ganhos de qualidade, flexibilizando e acelerando processos e incrementando a proatividade dos utentes dos serviços públicos, nomeadamente reforçando a utilização dos serviços online; c) Melhorar a qualidade das respostas e dos serviços prestados, designadamente, a promoção da criação e da qualidade do emprego, o combate ao desemprego, a promoção da melhoria das condições de trabalho, e demais medidas de política pública relativas ao emprego e à qualificação.