Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 152.º Objetivos

EM VIGOR
1 - A tipologia de operações prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte tem como objetivos: a) Promover ações que possibilitem a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais, tendo em vista potenciar a empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho; b) Dotar as pessoas com deficiência e incapacidade dos conhecimentos e competências necessárias à obtenção de uma qualificação, que lhes permita exercer uma atividade profissional no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada. 2 - As tipologias de operações previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo seguinte têm como objetivos: a) Apoiar as pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros do IEFP, I. P., no seu processo de inserção profissional, promovendo a avaliação da sua funcionalidade e incapacidade e a determinação dos meios e apoios necessários à sua participação no emprego; b) Disponibilizar às pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros do IEFP, I. P., informações sobre percursos profissionais, nomeadamente no que se refere a informação sobre o mercado de trabalho, atividades profissionais, apoios ao emprego e à formação profissional, igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e sobre os produtos e dispositivos destinados a compensar e atenuar as limitações de atividade; c) Aferir o desempenho, a capacidade, as limitações de atividade e as restrições na participação da pessoa com deficiência e incapacidade, com especial incidência ao nível do emprego e do trabalho, determinar a sua capacidade de trabalho e identificar as adaptações do meio e os produtos e dispositivos mais adequados, com vista a superar as limitações de atividade e restrições de participação no âmbito do trabalho e do emprego; d) Promover a inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros do IEFP, I. P., através de um processo de mediação com os empregadores, equacionando simultaneamente os aspetos relativos à acessibilidade, à adaptação do posto de trabalho e ao desenvolvimento de competências gerais de empregabilidade; e) Sensibilizar os empregadores para as vantagens da contratação das pessoas com deficiência e incapacidade; f) Apoiar as pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros do IEFP, I. P., na procura ativa de emprego e na criação do próprio emprego; g) Apoiar a manutenção no emprego e a progressão na carreira das pessoas com deficiência e incapacidade, através do apoio técnico aos trabalhadores com deficiência e incapacidade e respetivos empregadores; h) Apoiar a entidade empregadora e o trabalhador na sua adaptação às funções a desenvolver, na sua integração no ambiente sociolaboral da empresa e na promoção da acessibilidade ao espaço físico e informação, designadamente através da adaptação dos postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas; i) Apoiar a integração ou reintegração no mercado de trabalho de pessoas com deficiência e incapacidade desempregadas ou à procura de primeiro emprego, através de formação prática em contexto laboral, que complemente e aperfeiçoe as suas competências, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração e a potenciar o desempenho profissional; j) Reforçar as competências relacionais e pessoais das pessoas com deficiência e incapacidade, valorizar a sua autoestima e estimular hábitos de trabalho, através do desenvolvimento de atividades socialmente úteis; k) Comparticipar os custos incorridos pelos empregadores com a criação de condições de acessibilidade, nomeadamente com adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas, das pessoas com deficiência e incapacidade que contratem no sentido de promover a sua inserção profissional; l) Possibilitar às pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma atividade profissional que lhe permita o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho; m) Promover a atividade e participação das pessoas com deficiência e incapacidade, criando condições de acessibilidade ao emprego e formação profissional através da utilização de produtos de apoio; n) Compensar as pessoas com deficiência e incapacidade dos custos incorridos com a aquisição produtos de apoio indispensáveis ao acesso e manutenção do emprego, bem como à progressão na carreira e ao acesso e frequência da formação profissional.