Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 220.º Ações elegíveis

EM VIGOR
No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes ações, com vista ao reforço da capacitação institucional das organizações da economia social membros do CNES: a) Criação de gabinetes de apoio à economia social com polos de atendimentos; b) Desenvolvimento de bases de dados que utilizem tecnologia web, garantindo a partilha de acesso a informação sobre a economia social; c) Ações que permitam a criação de condições de trabalho em rede, a nível nacional e europeu; d) Ações que possibilitem a troca de experiências e a divulgação de boas práticas na economia social; e) Ações de desenvolvimento, inovação e empreendedorismo, associadas às novas tecnologias; f) Intervenções formativas organizadas com recurso à metodologia de formação-ação.