Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 220.º — Ações elegíveis

EM VIGOR
No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes ações, com vista ao reforço da capacitação institucional das organizações da economia social membros do CNES: a) Criação de gabinetes de apoio à economia social com polos de atendimentos; b) Desenvolvimento de bases de dados que utilizem tecnologia web, garantindo a partilha de acesso a informação sobre a economia social; c) Ações que permitam a criação de condições de trabalho em rede, a nível nacional e europeu; d) Ações que possibilitem a troca de experiências e a divulgação de boas práticas na economia social; e) Ações de desenvolvimento, inovação e empreendedorismo, associadas às novas tecnologias; f) Intervenções formativas organizadas com recurso à metodologia de formação-ação.