Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 110.º Objetivos

EM VIGOR
A tipologia de operações prevista na presente secção visa promover a inserção no mercado de trabalho de desempregados não subsidiados, inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores há pelo menos quatro meses.