Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 175.º Ações elegíveis

EM VIGOR
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que visam o desenvolvimento de serviços diferenciados e diversificados, adequados às necessidades das pessoas com deficiência e incapacidade e seus cuidadores ou famílias, seguintes: a) Cuidar dos cuidadores; b) Reabilitação de proximidade; c) Assistência pessoal; d) Modelo de intervenção integrada para situações de diagnóstico duplo; e) Rede de Centros Especializados (RCE).