Artigo 175.º — Ações elegíveis
EM VIGORNo âmbito da presente secção são elegíveis as ações que visam o desenvolvimento de serviços diferenciados e diversificados, adequados às necessidades das pessoas com deficiência e incapacidade e seus cuidadores ou famílias, seguintes:
a) Cuidar dos cuidadores;
b) Reabilitação de proximidade;
c) Assistência pessoal;
d) Modelo de intervenção integrada para situações de diagnóstico duplo;
e) Rede de Centros Especializados (RCE).