Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 242.º Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

EM VIGOR
1 - As candidaturas à tipologia de operações prevista na presente secção são apresentadas em modelo de parceria, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e nas condições definidas na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, sendo a respetiva coordenação assumida por um dos investidores sociais. 2 - São também aceites candidaturas apresentadas por uma entidade gestora ou consórcio, especificamente constituído para a prossecução de Títulos de Impacto Social. 3 - Considerando a duração das intervenções sociais a realizar e o tempo necessário para a validação rigorosa do seu impacto, as operações de Títulos de Impacto Social podem ter uma duração máxima de cinco anos.