Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 46.º Forma, montantes e limites dos apoios

EM VIGOR desde 21/02/2019
Os apoios previstos na presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, sendo concedidos ao abrigo da modalidade de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.