Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 228.º Indicadores de resultado

EM VIGOR desde 21/02/2019
Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO: a) Projetos de empreendedorismo e inovação social concluídos; b) Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após o fim do apoio; c) Postos de trabalho criados; d) Soluções inovadoras desenvolvidas no âmbito de projetos de inovação e experimentação social.