Artigo 228.º — Indicadores de resultado
EM VIGOR desde 21/02/2019Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
a) Projetos de empreendedorismo e inovação social concluídos;
b) Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após o fim do apoio;
c) Postos de trabalho criados;
d) Soluções inovadoras desenvolvidas no âmbito de projetos de inovação e experimentação social.