Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 214.º Ações elegíveis

EM VIGOR desde 21/02/2019
1 - No âmbito da presente secção são elegíveis as ações enquadradas no Programa Escolhas, que visam promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a coesão social. 2 - São participantes do Programa Escolhas as crianças e os jovens, entre os 6 e os 25 anos, provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente descendentes de imigrantes, portugueses descendentes de imigrantes e os que acederam à nacionalidade portuguesa nos termos da lei, comunidades ciganas e emigrantes portugueses, que se encontrem, designadamente, numa ou mais das seguintes situações: a) Em absentismo escolar; b) Com insucesso escolar; c) Em abandono escolar precoce; d) Em desocupação, incluindo jovens NEET; e) Em situação de desemprego; f) Com comportamentos desviantes; g) Sujeitos a medidas tutelares educativas; h) Sujeitos a medidas de promoção e proteção.