Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 143.º Ações elegíveis

EM VIGOR
No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes ações: a) Ações de formação e ou informação junto de utentes dos serviços sociais e de saúde para os habilitar à mobilização de respostas inovadoras nesse domínio, com recurso às TIC, nomeadamente no domínio da teleassistência e telemedicina; b) Ações de sensibilização e ou informação para a prevenção de comportamentos de risco que limitem as necessidades de recurso a estes serviços, em particular os de saúde, incluindo ações de sensibilização e ou informação a realizar em ambiente escolar, nomeadamente ações de divulgação e ou formação sobre higiene oral, sobre nutrição e integradas no Plano Nacional de Ética no Desporto; c) Promoção de campanhas de sensibilização e informação sobre a temática dos comportamentos aditivos, dependências e problemáticas associadas, de forma a contrariar preconceitos e estereótipos e inverter as crenças e a perceção negativa em torno deste grupo, de forma a favorecer a igualdade de oportunidades e a integração social.