Artigo 172.º — Forma, montantes e limites dos apoios
REVOGADO por Portaria 66/2019 · 20/02/20191 - Os apoios previstos no presente capítulo revestem a natureza de subvenção não reembolsável, sendo concedidos ao abrigo da modalidade de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
2 - Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as candidaturas relativas a operações cujo financiamento público não exceda os 50.000 euros são apoiadas segundo a modalidade de montante fixo, com recurso a um orçamento prévio, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.