Artigo 38.º — Despesas elegíveis
EM VIGOR1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas que integram a comparticipação do IEFP, I. P., nos termos previstos no diploma normativo enquadrador da política pública.
2 - São ainda elegíveis as despesas com prestações sociais dos beneficiários desempregados, nomeadamente subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e rendimento social de inserção (RSI), nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.