Artigo 134.º — Objetivos
EM VIGORA tipologia de operações prevista na presente secção visa a qualificação dos profissionais das diversas áreas com competências em domínios associados à promoção da igualdade de género, à prevenção e combate às discriminações em razão do sexo, da orientação sexual e da identidade de género, à prevenção e combate à violência doméstica e, em geral, à violência de género, incluindo a mutilação genital feminina, à prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, e ao apoio e acompanhamento especializados a vítimas e agressores.