Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 249.º Indicadores de resultado

EM VIGOR
Os resultados a contratualizar com os beneficiários devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO, sem prejuízo do disposto no artigo 270.º: a) Percentagem de utentes inscritos em unidades de saúde familiares; b) Taxa de cobertura da intervenção em equipamentos de saúde; c) Taxa de cobertura de utentes abrangidos por unidades de saúde familiares; d) Tempos médios de espera para acesso a cuidados de saúde hospitalares de prioridade de nível II; e) Utentes inscritos em unidades de saúde familiares; f) Grau de cobertura de utentes com necessidades de acompanhamento em saúde mental; g) Taxa de cobertura das creches.