Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 78.º Ações elegíveis

EM VIGOR
1 - No âmbito da presente secção são elegíveis, pelo PO ISE, os projetos de informação e sensibilização para o empreendedorismo, enquadrados nas seguintes tipologias de operações: a) Apoio à capacitação e constituição de empresas por mulheres; b) Programa Coopjovem; c) Rede de perceção e gestão de negócios; d) Projetos locais de empreendedorismo jovem, a desenvolver na Região Autónoma dos Açores. 2 - No âmbito da tipologia de operações prevista na alínea a) do número anterior são elegíveis, as seguintes ações quando apresentadas em conjunto e de forma integrada: a) Ações de formação nos domínios da igualdade de género, gestão, relações interpessoais, liderança e TIC; b) Ações de consultoria tendo em vista a criação sustentável de empresas geridas por mulheres, designadamente através da conceção e desenvolvimento de um plano de negócios, que inclua a sua divulgação. 3 - As operações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo são elegíveis nos POR a partir de 2016. 4 - As operações previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo são ainda elegíveis no POR Lisboa e no POR Algarve. 5 - No âmbito do POR Lisboa e do POR Algarve são elegíveis projetos de informação e de sensibilização para o empreendedorismo nos termos a definir nos respetivos avisos para apresentação de candidaturas.