Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 221.º Beneficiários

EM VIGOR
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as organizações da economia social membros do CNES, conforme definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2010, de 4 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2012, de 7 de dezembro.