Artigo 158.º-F — Despesas elegíveis
EM VIGOR desde 21/02/20191 alt.Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas que integram a comparticipação do organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, nos termos previstos na regulamentação nacional aplicável.