Artigo 18.º — Tipologia de operações
EM VIGOR desde 26/06/2021O presente capítulo aplica-se às seguintes tipologias de operações:
a) Estágios profissionais, previstas nas PI 8i e 8ii dos eixos prioritários 1 e 2 do PO ISE, e na PI 8i dos eixos prioritários 5 do POR Lisboa e do POR Algarve;
b) Estágios PEPAL, prevista na PI 8i dos eixos prioritários 6 do POR Norte, 4 do POR Centro, e 5 do POR Lisboa, do POR Alentejo e do POR Algarve;
c) Apoios à contratação, previstas nas PI 8i e 8ii dos eixos prioritários 1 e 2 do PO ISE, e na PI 8i dos eixos prioritários 5 do POR Lisboa e do POR Algarve;
d) (Revogada.)
e) Trabalho socialmente necessário, prevista na PI 9i dos eixos prioritários 7 do POR Norte, 5 do POR Centro, e 6 do POR Lisboa, do POR Alentejo e do POR Algarve;
f) Apoio técnico à elaboração, monitorização de execução e avaliação de planos para a igualdade, prevista na PI 8iv dos eixos prioritários 1 do PO ISE e 5 do POR Lisboa e do POR Algarve;
g)(Revogada.)
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) Reforço da capacitação institucional dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), prevista na PI 8vii do eixo prioritário 1 do PO ISE.
l) Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.