Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 19.º Objetivos específicos

EM VIGOR desde 26/06/2021
As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos: a) No âmbito do PO ISE: i) Integrar, de forma sustentada, adultos e jovens, desempregados e ou inativos no mercado de trabalho; ii) (Revogada.) iii) Aumentar a qualificação e integração sustentada no mercado de trabalho dos jovens que não estão em situação de emprego, ensino ou formação, nomeadamente através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho; iv) Aumentar a qualidade do emprego através do apoio à melhoria da integração da dimensão da igualdade de género na organização, funcionamento e atividade das entidades empregadoras, visando reforçar as condições de conciliação entre a vida familiar e profissional para mulheres e homens; v) (Revogada.) vi) Melhorar a capacitação institucional dos parceiros sociais com assento na CPCS. b) No âmbito do POR Norte: i) Promover a inserção de inativos e de desempregados no mercado de trabalho; ii) Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho; c) No âmbito do POR Centro: i) Integrar de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho; ii) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais em especial de desempregados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social.; iii) Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho; d) No âmbito do POR Lisboa: i) Integrar os desempregados de forma sustentada no mercado de trabalho; ii) Melhorar as condições de conciliação da vida familiar e profissional promovendo o emprego a tempo parcial; iii) Integração da dimensão da igualdade de género na organização, funcionamento e atividade das entidades dos setores público, privado e cooperativo; iv) Aumentar as competências pessoais, sociais e profissionais e facilitar o acesso ao mercado de trabalho de grupos vulneráveis, ampliando a empregabilidade e reduzindo a vulnerabilidade económica. e) No âmbito do POR Alentejo: i) Integrar de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho; ii) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais em especial de desempregados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social; iii) Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho; f) No âmbito do POR Algarve: i) Integrar, de forma sustentada, desempregados e inativos no mercado de trabalho; ii) Melhorar as condições de conciliação da vida familiar e profissional promovendo novas formas de integração no mercado de trabalho, bem como integrando a dimensão igualdade de género nas organizações; iii) Aumentar o reconhecimento de competências pessoais, sociais e profissionais de grupos vulneráveis e aumentar a ativação de desempregados.