Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 171.º Área geográfica de aplicação

EM VIGOR desde 21/02/20191 alt.
1 - O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões: a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE; b) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Lisboa; c) Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Algarve. 2 - A elegibilidade geográfica é determinada em função da localização do projeto, com exceção da tipologia prevista na alínea d) do artigo 169.º que é determinada em função do local de residência dos destinatários.