Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 32.º Ações elegíveis

EM VIGOR desde 21/02/2019
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que cumpram os critérios previstos no respetivo diploma normativo enquadrador da política pública, e que consistam na contratação de um desempregado, a tempo completo ou a tempo parcial, para assegurar as funções do trabalhador com filhos de idade inferior a três anos, que opte pela redução do seu horário de trabalho.