Artigo 131.º — Ações elegíveis
EM VIGORNo âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes ações:
a) Promoção de campanhas e ações de sensibilização, de informação, de divulgação e de produção de conhecimento sobre a temática da igualdade de género e da prevenção e combate à violência doméstica, de género e tráfico de seres humanos, estimulando a implementação de boas práticas nestas áreas;
b) Promoção de campanhas de sensibilização, de informação e de divulgação no domínio da luta contra a discriminação racial, disponibilizando ferramentas para apoio à gestão da diversidade, o combate aos preconceitos, o diálogo inter-religioso, o conhecimento dos serviços e redes de apoio aos cidadãos estrangeiros, visando a afirmação da interculturalidade na sociedade e também ações de apoio ao regresso de emigrantes portugueses residentes no estrangeiro.