Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 30.º-D Beneficiário

EM VIGOR desde 26/06/2021
É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização deste instrumento de política pública, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.