Artigo 167.º-G — Despesas elegíveis
EM VIGOR desde 21/02/20191 alt.1 - São elegíveis as despesas necessárias à concretização das operações previstas na presente secção, designadamente:
a) Encargos com remunerações do pessoal técnico, incluindo gestor de caso, e pessoal de apoio ao projeto;
b) Encargos com deslocações e alimentação do pessoal referido na alínea anterior;
c) Rendas, alugueres e encargos gerais das instalações onde funcione a equipa de projeto;
d) Encargos com a realização de ações de capacitação, encontros e seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e avaliação;
e) Produção de materiais informativos, nomeadamente guias de recursos e respostas para profissionais, pessoas em situação de sem-abrigo e população em geral, e a sua publicitação;
f) Aluguer e amortização de bens e equipamentos necessários à criação/adaptação/remodelação de respostas de acolhimento diurno e que implementam ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo;
g) Aquisição de equipamentos de suporte à integração das pessoas em situação de sem-abrigo em projetos de acesso a habitação individualizada em modelo de habitação à medida a definir em aviso.
2 - São impostos os seguintes limites às despesas elegíveis:
a) Para as despesas referidas na alínea g), não ser ultrapassado o valor correspondente a 15 % do custo total da operação;
b) Para os encargos com pessoal, os limites e condições definidas no artigo 15.º do Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.