Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 130.º Objetivos

EM VIGOR
A tipologia de operações prevista na presente secção visa promover a igualdade de oportunidades e de género, a desconstrução de preconceitos, o diálogo intercultural e inter-religioso, a inclusão de comunidades em situações de vulnerabilidade, o combate às discriminações, à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos, mediante uma estratégia de sensibilização das populações e instituições.