Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 219.º Objetivos

EM VIGOR
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Apoiar a realização de ações destinadas a promover a capacitação institucional das organizações da economia social membros do CNES, na área da inovação e do empreendedorismo social, potenciando as boas práticas a nível nacional e internacional; b) Criar plataformas web que permitam a gestão e partilha de dados das organizações da economia social membros do CNES; c) Reforçar a capacidade institucional, promovendo um trabalho em rede, a nível nacional e europeu, promovendo análises, estudos e boas práticas; d) Implementar soluções inovadores no âmbito da economia social que visem uma melhor gestão e sustentabilidade das organizações.