Artigo 70.º — Objetivos específicos
EM VIGORAs tipologias de ações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos:
a) No âmbito do PO ISE:
i) Aumentar o número de mulheres com independência económica através da criação do próprio emprego;
ii) Aumentar a qualificação e integração sustentada no mercado de trabalho dos jovens que não estão em situação de emprego, ensino ou formação, nomeadamente através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho.
b) No âmbito do POR Norte, incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas.
c) No âmbito do POR Centro:
i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas;
ii) Apoiar a criação do próprio posto de trabalho e de empresas, o empreendedorismo social e a economia social.
d) No âmbito do POR Lisboa, aumentar o número de empresas criadas e as iniciativas de criação do emprego por conta própria.
e) No âmbito do POR Alentejo:
i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas, bem como apoiando microempresas já existentes, na perspetiva da criação líquida de emprego e de dinamização do empreendedorismo social;
ii) Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas.
f) No âmbito do POR Algarve, incentivar a criação de emprego por conta própria e apoio à criação de empresas por parte de desempregados, pessoas pertencentes a grupos mais vulneráveis e pessoas inativas e apoio à dinamização do empreendedorismo social.