Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 47.º — Despesas elegíveis

EM VIGOR desde 21/02/2019
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas: a) De aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria; b) Com a propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação; c) Com a promoção e divulgação da operação, incluindo formação e informação dos recursos humanos na entidade beneficiária; d) Com pessoal técnico do beneficiário dedicado às atividades da operação.