Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 102.º Objetivos específicos

EM VIGOR desde 21/02/2019
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Potenciar as qualificações e as competências individuais; b) Reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro aos empregados e desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho; c) Promover a procura de formação por parte dos ativos na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais, bem como fomentar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação.