Artigo 193.º — Ações elegíveis
EM VIGORNo âmbito da presente secção são elegíveis as ações que promovam:
a) A capacitação das famílias, nomeadamente em situação de vulnerabilidade social, para o exercício de uma parentalidade responsável;
b) A capacitação de técnicos, outros profissionais e colaboradores de ação social, no âmbito da formação para o desempenho parental.