Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 40.º Ações elegíveis

EM VIGOR
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações relativas ao desenvolvimento de diagnósticos, à elaboração, implementação, monitorização, divulgação e avaliação de planos para a igualdade.