Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 125.º Beneficiários

EM VIGOR
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração central, incluindo institutos públicos, e local; b) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.