Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 27.º Objetivos

EM VIGOR
As tipologias de operações previstas na presente secção têm como objetivos: a) Combater o desemprego, fomentando a criação líquida de postos de trabalho; b) Promover a contratação de públicos mais desfavorecidos; c) Reforçar vínculos laborais mais estáveis e combater a segmentação e a precariedade no mercado de trabalho; d) Combater o desemprego de longa duração; e) Apoiar os emigrantes desempregados que pretendam regressar a Portugal para trabalhar.