Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 69.º Áreas de intervenção

EM VIGOR desde 21/02/2019
1 - O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos ao empreendedorismo no âmbito das seguintes ações: a) Promoção do emprego por conta própria e apoio ao investimento gerador de emprego; b) Ações de informação, sensibilização e capacitação para o empreendedorismo. 2 - Os apoios diretos concedidos às micro e pequenas empresas pelos POR Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve aos projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, referidos na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º, são regulados no Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, criado em portaria própria.