Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 230.º Ações elegíveis

EM VIGOR desde 14/10/2016
No âmbito da presente secção são elegíveis intervenções de capacitação para o investimento social, suportadas em planos de capacitação, que incluam qualquer combinação das seguintes ações: a) Consultoria formativa (formação-ação); b) Mentoria; c) Formação certificada, a qual não pode exceder mais de 20 % do custo total da operação.