Artigo 230.º — Ações elegíveis
EM VIGOR desde 14/10/2016No âmbito da presente secção são elegíveis intervenções de capacitação para o investimento social, suportadas em planos de capacitação, que incluam qualquer combinação das seguintes ações:
a) Consultoria formativa (formação-ação);
b) Mentoria;
c) Formação certificada, a qual não pode exceder mais de 20 % do custo total da operação.