Artigo 160.º — Ações elegíveis
EM VIGOR1 - No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que visam promover a integração de públicos em situação de vulnerabilidade social, assentes nos princípios da mediação, da interculturalidade e da intervenção comunitária, privilegiando a formação e a contratação de mediadores das comunidades alvo.
2 - Encontram-se abrangidas pelas disposições previstas na presente secção, designadamente, a criação de equipas de mediadores interculturais e de intervenção municipal dirigida à integração das comunidades imigrantes e das comunidades ciganas.